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Gripe A (H1N1) – pandemia ou pandemônio?
Os senhores da verdade e as medidas do Ministério da Saúde

*Professor Doutor Edimilson Migowski, Professor Adjunto de Infectologia Pediátrica da UFRJ e Diretor Presidente do Instituto Prevenir É Saúde

O FATO

Estamos diante da primeira possibilidade de pandemia de gripe do século 21. Um risco monitorado em tempo real, algo jamais presenciado. A rápida identificação do vírus envolvido nessa enfermidade contrasta com o ocorrido nos anos de 1917 e 1918 (leia-se: gripe espanhola), cujo vírus só foi isolado quase duas décadas após a pandemia haver terminado.

A gripe A (H1N1), inicialmente batizada de suína ou mexicana, apresentou uma taxa de letalidade em torno de 6%, percentual muito alto quando comparado com as gripes sazonais – ou gripes comuns – e a espanhola. Para se ter ideia, as gripes sazonais têm taxas de letalidade de 0.1%, enquanto a gripe espanhola, numa época em que a medicina não possuía os recursos que temos - hoje - disponíveis, era de 4%! Esses fatos, associados à transmissão fácil e comprovada entre humanos desse novo vírus influenza, deixaram todos os estudiosos muito preocupados. Natural, por mais que se afirme, nenhum país do mundo está preparado para enfrentar uma pandemia.

Sabemos que o estado tem a obrigação de garantir direito à vida, a todos os cidadãos, mas será que se todo o estoque do medicamento utilizado para o tratamento de gripe, ficar sob o monopólio exclusivo do governo, estará sendo  a medida mais acertada? Para quem não sabe, esse medicamento deve ser administrado dentro de, no máximo, 48 horas após os primeiros sinais e sintomas de gripe. O Ministro da Saúde, em audiência na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, dia 12 de maio, disse que essa medida visava impedir a automedicação e o surgimento de cepas de influenza resistentes ao fármaco. Repito, o estado tem a obrigação de garantir ao cidadão, direito a vida. Dessa forma o poder público não estaria interferindo no direito dos médicos de prescreverem o que é correto? O Ministério da Saúde, impedindo o consumidor de ser medicado com o único produto eficaz e seguro para o tratamento de infecção pelo vírus influenza (qualquer tipo de influenza) estará agindo de forma correta?

Uma pessoa que apresente infecção por influenza (qualquer tipo de vírus influenza), mas não se enquadre na definição de suspeito, provável ou confirmado de estar infectado pelo vírus influenza A (H1N1), não receberá o produto e nem poderá decidir por se tratar particularmente, visto que o medicamento apropriado está sob rígido controle do governo;

A influenza sazonal em pessoas com mais de 60 anos de idade, diabetes, doença pulmonar obstrutiva crônica, cardiopatia, hepatopatia, imunodepressão, asma, entre outras doenças de base, tem letalidade maior do que a influenza A (H1N1) vem demonstrando. Ressalto que a influenza comum também tem alta letalidade em lactentes e idosos, já existindo consensos médicos que indicam o tratamento específico.

Em resumo: se as pessoas pertencentes aos grupos de alto risco não forem incluídas na definição de caso suspeito, provável ou confirmado de infecção pelo influenza A (H1N1), não poderão ser tratadas!

O Ministério da Saúde acaba de tirar o direito dos médicos de prescreverem um produto farmacêutico licenciado no Brasil e, impedir as pessoas o livre arbítrio de optarem por um tratamento particular, fato que – certamente – reduziria suas possibilidades de complicação e morte. Isso está correto?

No que tange a automedicação, preocupação do Ministério da Saúde, pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todo medicamento com tarja vermelha só pode ser vendido com receita médica. Esse é o caso do remédio indicado para o tratamento, retirado das farmácias, pelo Governo. A lei, quanto ao consumo desse produto, obriga a prescrição do médico. Ou seja, o Ministro retira o produto da farmácia alegando risco de automedicação de produto que só pode ser vendido com receita médica.

 

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