Associação Médica em Revista
  Ato Médico

Entidades fazem manifesto em defesa do Ato Médico

A intromissão nas prerrogativas exclusivas do médico pode gerar graves riscos e prejuízos ao atendimento da população e às relações entre os profissionais de saúde. Preocupados com esta situação, a SOMERJ, o CREMERJ, o Sindicato dos Médicos e as sociedades filiadas e de especialidades estão fazendo um abaixo-assinado como parte da mobilização de apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 25/02, de autoria do senador Geraldo Althoff (PFL/SC), para a regulamentação do ato médico.

No manifesto em defesa do ato médico, as entidades desconsideram as insinuações de que o referido projeto viole o texto constitucional, ignore a legislação ou o espírito do SUS ou despreze o papel das profissões auxiliares e complementares, uma vez que não se pretende coibir as ações de outros profissionais de saúde, mas resgatar e preservar os atos privativos do médico em respeito à saúde da população, bem como delimitar com clareza atos que possam ser compartilhados, em estrita observância às leis que regulamentam as profissões.

- A imposição do mercado, como fator regulador na sociedade, teve seus reflexos em várias áreas, inclusive na assistência à saúde. No entanto, a saúde não pode ficar “ao sabor” do mercado e da disputa entre as profissões, sendo necessárias referências éticas e legais claramente estabelecidas – considerou Aloísio Tibiriçá Miranda, Presidente do CREMERJ.

De acordo com Aloísio Tibiriçá, o balizamento ético diz respeito à capacidade e à formação que o profissional deve ter para o atendimento à saúde. Para o CREMERJ, no que se refere à assistência à população, somente o médico está capacitado para fazer o diagnóstico e o tratamento das doenças, oferecendo um atendimento de qualidade aos pacientes.

- Hoje, o Projeto de Lei Nº 25/02, que está tramitando no Congresso Nacional, é um instrumento para que se concretize o balizamento legal. O CREMERJ foi pioneiro na regulamentação do ato médico ao editar a Resolução nº121/98. Recentemente, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 1.627/01, que define o ato médico. No mês de outubro, num encontro nacional em Brasília, os Conselhos Regionais de Medicina e outras entidades médicas debateram o encaminhamento da defesa do ato médico e traçaram os rumos de uma mobilização nacional em torno do tema – afirmou.

Em 1999, o CREMERJ criou a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CODEPREM), que tem como objetivo localizar problemas, que estejam desqualificando o exercício da Medicina, e coibir a interferência de outros profissionais de saúde em atividades exclusivas do médico. Segundo Aloísio Tibiriçá, os médicos devem encaminhar denúncias documentadas para a sede do Conselho.

- No mês de agosto, o CREMERJ alertou os Secretários Municipais de Saúde sobre a sua responsabilidade como gestores e o risco que a população usuária dos serviços públicos pode ser submetida ao ser atendida por profissionais sem a devida qualificação, gerando conseqüências éticas e legais – ressaltou.

Resoluções sobre ato médico
CREMERJ nº 121/98; CREMERJ nº 160/01; CREMERJ nº 174/01 – www.cremerj.com.br
CFM nº 1.627/01; CFM nº 1.641/02 – www.cfm.org.br
Projeto de Lei nº 25/02 – www.senado.gov.br


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