Entidades fazem
manifesto em defesa do Ato Médico
A intromissão nas prerrogativas exclusivas do médico
pode gerar graves riscos e prejuízos ao atendimento
da população e às relações
entre os profissionais de saúde. Preocupados com
esta situação, a SOMERJ, o CREMERJ, o Sindicato
dos Médicos e as sociedades filiadas e de especialidades
estão fazendo um abaixo-assinado como parte da mobilização
de apoio à aprovação do Projeto de
Lei nº 25/02, de autoria do senador Geraldo Althoff
(PFL/SC), para a regulamentação do ato médico.
No manifesto em defesa do ato médico, as entidades
desconsideram as insinuações de que o referido
projeto viole o texto constitucional, ignore a legislação
ou o espírito do SUS ou despreze o papel das profissões
auxiliares e complementares, uma vez que não se pretende
coibir as ações de outros profissionais de
saúde, mas resgatar e preservar os atos privativos
do médico em respeito à saúde da população,
bem como delimitar com clareza atos que possam ser compartilhados,
em estrita observância às leis que regulamentam
as profissões.
- A imposição do mercado, como fator regulador
na sociedade, teve seus reflexos em várias áreas,
inclusive na assistência à saúde. No
entanto, a saúde não pode ficar “ao
sabor” do mercado e da disputa entre as profissões,
sendo necessárias referências éticas
e legais claramente estabelecidas – considerou Aloísio
Tibiriçá Miranda, Presidente do CREMERJ.
De acordo com Aloísio Tibiriçá, o balizamento
ético diz respeito à capacidade e à
formação que o profissional deve ter para
o atendimento à saúde. Para o CREMERJ, no
que se refere à assistência à população,
somente o médico está capacitado para fazer
o diagnóstico e o tratamento das doenças,
oferecendo um atendimento de qualidade aos pacientes.
- Hoje, o Projeto de Lei Nº 25/02, que está
tramitando no Congresso Nacional, é um instrumento
para que se concretize o balizamento legal. O CREMERJ foi
pioneiro na regulamentação do ato médico
ao editar a Resolução nº121/98. Recentemente,
o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução
nº 1.627/01, que define o ato médico. No mês
de outubro, num encontro nacional em Brasília, os
Conselhos Regionais de Medicina e outras entidades médicas
debateram o encaminhamento da defesa do ato médico
e traçaram os rumos de uma mobilização
nacional em torno do tema – afirmou.
Em 1999, o CREMERJ criou a Comissão de Defesa das
Prerrogativas do Médico (CODEPREM), que tem como
objetivo localizar problemas, que estejam desqualificando
o exercício da Medicina, e coibir a interferência
de outros profissionais de saúde em atividades exclusivas
do médico. Segundo Aloísio Tibiriçá,
os médicos devem encaminhar denúncias documentadas
para a sede do Conselho.
- No mês de agosto, o CREMERJ alertou os Secretários
Municipais de Saúde sobre a sua responsabilidade
como gestores e o risco que a população usuária
dos serviços públicos pode ser submetida ao
ser atendida por profissionais sem a devida qualificação,
gerando conseqüências éticas e legais
– ressaltou.
Resoluções
sobre ato médico
CREMERJ
nº 121/98; CREMERJ nº 160/01; CREMERJ
nº 174/01 – www.cremerj.com.br
CFM nº 1.627/01; CFM nº 1.641/02 –
www.cfm.org.br
Projeto de Lei nº 25/02 – www.senado.gov.br
|
|