Associação Médica em Revista
  Vacinação

Hepatite B ao nascimento
Isabella Ballalai Benevides - Pres. da Sociedade Brasileira de Imunizações - Regional RJ

A vacina contra Hepatite B, aplicada nas primeiras 12 horas de vida, é recomendação referendada por toda entidade médica envolvida com a questão das imunizações da criança. Ela é a única forma de se prevenir a Hepatite B crônica e suas conseqüências para o recém-nascido.

O calendário do Programa Nacional de Imunizações é oficial e nele consta a imunização contra Hepatite B do recém-nascido, o que tornou a prática de rotina na rede pública. O Ministério da Saúde determina e disponibiliza, o Departamento de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria e a Sociedade Brasileira de Imunizações recomendam. Espantosamente, o mesmo não ocorre nas maternidades privadas, o que denota um descuido com esse procedimento inegavelmente simples e importante.

Um bebê, que nasce de uma mãe em fase de contágio para o vírus da hepatite B, e isto não é um fato incomum em nosso meio (cerca de 3% a 8% das gestantes brasileiras), se não receber a vacina contra a hepatite B ao nascer, apresenta uma chance de 90% de desenvolver doença crônica provocada por este agente infeccioso. Câncer de fígado, cirrose, hepatite crônica e falência do fígado ocorrerão em 90 % das crianças contaminadas ao nascimento e a forma mais eficaz, e barata, de se evitar este grave problema é a vacinação em massa dos recém-nascidos, independente da história materna.

Cabe ao médico prescrever e, dessa forma, proteger seu paciente e se proteger de futuros problemas junto à família. Vacinar é um ato de respeito à vida. Prescreva e proteja seu paciente.

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