Hepatite B ao nascimento
Isabella Ballalai Benevides - Pres. da Sociedade Brasileira
de Imunizações - Regional RJ
A
vacina contra Hepatite B, aplicada nas primeiras 12 horas
de vida, é recomendação referendada
por toda entidade médica envolvida com a questão
das imunizações da criança. Ela é
a única forma de se prevenir a Hepatite B crônica
e suas conseqüências para o recém-nascido.
O calendário do Programa Nacional de Imunizações
é oficial e nele consta a imunização
contra Hepatite B do recém-nascido, o que tornou
a prática de rotina na rede pública. O Ministério
da Saúde determina e disponibiliza, o Departamento
de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria e a
Sociedade Brasileira de Imunizações recomendam.
Espantosamente, o mesmo não ocorre nas maternidades
privadas, o que denota um descuido com esse procedimento
inegavelmente simples e importante.
Um bebê, que nasce de uma mãe em fase de contágio
para o vírus da hepatite B, e isto não é
um fato incomum em nosso meio (cerca de 3% a 8% das gestantes
brasileiras), se não receber a vacina contra a hepatite
B ao nascer, apresenta uma chance de 90% de desenvolver
doença crônica provocada por este agente infeccioso.
Câncer de fígado, cirrose, hepatite crônica
e falência do fígado ocorrerão em 90
% das crianças contaminadas ao nascimento e a forma
mais eficaz, e barata, de se evitar este grave problema
é a vacinação em massa dos recém-nascidos,
independente da história materna.
Cabe ao médico prescrever e, dessa forma, proteger
seu paciente e se proteger de futuros problemas junto à
família. Vacinar é um ato de respeito à
vida. Prescreva e proteja seu paciente.