Associação Médica em Revista
  Opinião

O mínimo não é o suficiente
Jandira Feghali, médica, deputada federal pelo PCdoB/RJ e vice-presidente da Frente Parlamentar da Saúde


Fruto da luta pela PEC 169, que destinava 30% dos recursos da Seguridade para a saúde, além de 10% dos Estados e Municípios, a Emenda Cons
titucional nº 29 foi uma grande conquista. Promulgada em 2000, a emenda foi estabelecida como mecanismo transitório até que a regulamentação, via projeto de lei complementar, fosse aprovada pelo Congresso Nacional. O avanço foi, pela primeira vez, vincular recursos mínimos para ações e serviços de saúde na Constituição Federal.

Com outros critérios e resultado arrecadatório menor que a PEC 169, a emenda estabeleceu que a União deveria investir do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB. Para Estados e Municípios, o valor empregado não poderia ser inferior a 12% e 15% da arrecadação de impostos, respectivamente. A própria emenda prevê que, na ausência da lei complementar, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o mesmo estabelecido até 2004.

Assistimos hoje a ineficiência, em várias regiões, das políticas de saúde implementadas ou até a inexistência de uma política planejada e estruturada. O SUS tem grandes avanços e as definições constitucionais tem sido a nossa garantia. No entanto, vemos como em nosso Estado, em que não temos o cumprimento do mínimo constitucional de recursos para a saúde e muitos municípios cumprem o mínimo, que não pode ser teto, pois não tem sido suficiente para atender a população que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde. Esta triste realidade não parece repercutir na orientação das políticas públicas de saúde que, com várias exceções, insistem em aplicar apenas o mínimo mesmo sob a clara necessidade de mais custeio e investimentos. Não podemos mais conviver com extensas filas, falta de acesso, dificuldade de atendimento nas emergências, falência da atenção básica, como no município do Rio de Janeiro, com o sofrimento de uma população cada vez mais excluída das políticas públicas que deveriam ser universais.

O SUS nacionalmente é subfinanciado, mas as contribuições que lhe sustentam, apesar de rubricadas para a seguridade social, têm sido desviadas para programas assistenciais que tem fonte própria. Isto ocorre no governo federal, nos governos estaduais, incluindo o nosso, quando utilizam o dinheiro do SUS para pagar cheque cidadão e restaurante popular.

Neste cenário, temos lutado com todos os mecanismos disponíveis para garantir a completa implantação do Sistema Único de Saúde. Este é o único caminho para prover aos brasileiros serviços de saúde dignos. Cabe à população defendê-lo e, aos governantes, destinar os recursos suficientes para ultrapassar o caos vivido atualmente, mesmo que isto signifique aplicar mais do que o previsto.

Relevante tem sido nossa luta no Congresso Nacional pela aprovação do projeto de lei complementar que regulamentará a Emenda Constitucional nº 29. O projeto já foi aprovado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e está na pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional de janeiro de 2006.

O Projeto de Lei Complementar visa regulamentar o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, definindo o montante de recursos a ser destinado para ações e serviços públicos de saúde pela União, estados, Distrito Federal e municípios; os critérios de rateio e a fiscalização e controle desses recursos.

Depois da aprovação do PLP, a União destinará à saúde 10% de suas receitas correntes brutas, o que significa um acréscimo de R$ 8 bilhões ao orçamento da saúde. Os estados e municípios continuarão a utilizar 12% e 15 %, respectivamente, de seus orçamentos próprios no setor, pois essa questão já é decisão constitucional e, portanto, não pode ser alterada por lei. O projeto estabelece, ainda, mecanismos de controle de repasses e de utilização de recursos nas ações e serviços de saúde.

É grande a ameaça aos direitos humanos em nossa cidade. Não bastasse a insegurança das ruas, vivemos a constante violação do direto à saúde. A gestão municipal é incapaz de aplicar e gerir os recursos da saúde, de utilizar os instrumentos públicos de atenção à população, de respeitar os profissionais de saúde.

A crise é crônica e não se limita à estrutura hospitalar. A atenção básica beira à falência. A piora de vários indicadores de saúde e o perfil das pessoas atendidas nas emergências comprovam esta afirmação. O desabastecimento de insumos dos hospitais, a falta de equipamentos e o déficit de recursos humanos permanecem nas páginas dos jornais, nas denúncias repetidas, nas cenas dos telejornais, nos dados coletados, na angústia dos profissionais, mas principalmente no sofrimento dos usuários.

Apoiamos a intervenção do Ministério da Saúde no início deste ano, medida extrema diante da verdadeira “omissão de socorro” da Prefeitura. É importante realçar a prioridade que o Ministério da Saúde tem dado ao nosso Estado, particularmente à cidade e à Região Metropolitana. Registro que há bons técnicos na estrutura da gestão municipal, mas falta um comando político competente e comprometido com a vida da população, que os impede de aplicar seus conhecimentos de forma adequada. Predomina o desprezo, a indiferença, a omissão e o descumprimento da Constituição e das leis.

Por fim, ao observar o Brasil hoje, percebemos que o Estado é o responsável central pelas políticas de saúde, não apenas no âmbito do Ministério da Saúde, mas na transversalidade do conjunto de ações políticas. O desafio é compreender a universalidade do direito e a responsabilidade do Estado.

Tenho a responsabilidade de dizer que nunca é tarde para se recuperar conceitos que a ideologia modernizante tentou jogar no lixo; nunca é tarde para se recuperar a saúde, porque ela não é mercadoria. Medicamento não é produto de prateleira. Prevenção e cura não são ações dicotômicas, mas integradas, porque saúde é direito do cidadão e dever do Estado. Estas palavras podem parecer um chavão ultrapassado, mas não são.

Portanto, nosso desafio é procurar saídas, recuperar conceitos e atualizar nossa ação, tendo a saúde como realidade concreta e prioridade estratégica; como um bem da cidadania, assim como os direitos fundamentais de comer, de dormir, de morar e de viver com dignidade.

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