Associação Médica em Revista
  Ato Médico

Em defesa do Ato Médico por um atendimento de qualidade

Desde os tempos de Hipócrates, nunca foi preciso discutir as prerrogativas do médico e o limite da atuação de outros profissionais de saúde. Até bem pouco tempo, não se imaginava que, um dia, seria necessária uma legislação para regulamentar as atribuições da profissão médica. Porém, nos últimos anos, cada vez mais, constata-se a necessidade de defender o ato médico, como imperativo ético, além de um direito de cidadania do paciente.

Segundo Aloísio Tibiriçá Miranda, Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico do CREMERJ (CODEPREM) e membro da Comissão Nacional do Ato Médico do CFM, a necessidade de defender em lei as atribuições da profissão, o ato médico, tomou vulto desde há cerca de 20 anos, pela disputa de mercado por outras profissões da área de saúde e por uma série de iniciativas governamentais, principalmente na atenção básica, em que o médico vem sendo substituído por outros profissionais. Esse processo tem origem na colocação do mercado como principal fator de balizamento da atuação profissional, inclusive na área de saúde e na contensão de custos pelo setor público no atendimento à população carente.

- A princípio, a preocupação com a intromissão de outros profissionais de saúde pode parecer uma atitude corporativista dos médicos, mas não é. A questão é muito mais ampla e tem um enfoque ético, uma vez que a interferência indevida na interface da atuação profissional pode resultar em prejuízo aos pacientes – avaliou.

Em atendimento ao ser humano, continuou Aloísio Tibiriçá, é importante que se tenha balizamentos éticos e legais. Ao nosso ver, balizamento ético significa melhor atendimento à população, que deve ser atendida por quem está capacitado, em termos de formação, e com a qualidade necessária para que receba uma assistência adequada.

- Em relação ao balizamento legal, a lei que regulamenta a profissão de médico está obsoleta, uma vez que vigora desde 1932. Com o passar dos anos, não houve mudanças na legislação do médico, mas surgiram várias leis que regulamentaram as outras profissões de saúde, dando inclusive respaldo legal a algumas ações que poderiam ser consideradas ato médico – afirmou.

Comissão Nacional propõe substitutivo do ato médico
Hoje, a defesa do ato médico é um tema discutido nacionalmente. Essa discussão vem sendo feita através da atuação das entidades médicas em torno do tema e da tramitação do Projeto de Lei nº 25/2002, que regulamenta a profissão médica, no Congresso Nacional. De acordo com Aloísio Tibiriçá, no intuito de colaborar para essa discussão, a Comissão Nacional do Ato Médico do CFM apresentou uma proposta de substitutivo à senadora Lucia Vânia, relatora do projeto de lei na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

- A proposta é abrangente e preserva a legislação dos outros profissionais de saúde nas suas atribuições específicas e procura definir o que é privativo da profissão médica, aproveitando desde os currículos das faculdades de Medicina, passando por legislações consagradas e fazendo abordagens que consagram a prática dos médicos nos dias de hoje – relatou.

As negociações, acrescentou Aloísio Tibiriçá, para a aprovação do Projeto de Lei nº 25/02 continuam e temos notado uma posição intransigente e radical por parte dos outros profissionais de saúde. Na verdade, o que eles querem é “pegar carona” na lei do médico para ampliar as suas atividades legais. No entanto, estamos atentos a isso.

- Esperamos a qualquer momento que a senadora Lucia Vânia apresente o seu substitutivo na CAS. Nossa expectativa é de que o projeto defina explicitamente as atividades do profissional médico – comentou.

Aloísio Tibiriçá ressaltou ainda que o abaixo-assinado nacional do ato médico deverá ser entregue na ocasião da votação do projeto de lei na CAS. Além do abaixo-assinado, em todo o Brasil, há uma grande mobilização em torno do tema, sempre com o foco na questão ética do atendimento médico aos pacientes.

Segundo Aloísio Tibiriçá, no final do ano passado, uma reunião da diretoria plena da AMB e de todos os conselheiros do CFM traçou um planejamento estratégico de atuação para 2006. Em relação ao ato médico, ficou definida a participação dos médicos na Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde e o incentivo à participação na Conferência Nacional da Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, que no âmbito do Governo federal definirá rumos da remuneração e interface profissional.

- Também foi definido que será estimulado o debate sobre o tema nos congressos médicos, além da necessidade de atenção à Resolução CFM nº 1.718/2004, que veda o ensino de atos privativos médicos a não médicos. Ainda foi ressaltada a continuação da campanha em defesa do ato médico e a formação, em todos os Estados, de comissões nos moldes da CODEPREM no Rio de Janeiro – relatou.

Aloísio Tibiriçá enfatizou ainda que, além da atuação da CODEPREM, o CREMERJ também vem se destacando na luta em defesa do ato médico, com a elaboração de Resoluções. O Estado do Rio de Janeiro foi o pioneiro nessa discussão, com a publicação, em 1998, da Resolução CREMERJ nº 121, primeira no país a regulamentar o ato médico na área dos Conselhos Regionais de Medicina. Depois da primeira resolução sobre ato médico, várias outras foram elaboradas. A mais recente é a Resolução nº 213/06, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do profissional médico em todas as unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro. A resolução estabelece que, no crachá de identificação, venha também a denominação de médico.

- Hoje, nos hospitais, vários profissionais participam do atendimento e não são claramente identificados. O objetivo da resolução é fazer com que a população identifique qual profissional está prestando o atendimento – frisou.

Os conselhos das outras profissões de saúde, continuou Aloísio Tibiriçá, baixaram Resoluções autorizando o uso do título de doutor para os seus respectivos profissionais. Então, como vários profissionais são estimulados a escreverem no jaleco o título de doutor, o grande problema é que o paciente não sabe por quem está sendo atendido.

CODEPREM coíbe invasão do ato médico no RJ
No Estado do Rio de Janeiro, as ações do CREMERJ, através da sua Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CODEPREM), no dia-a-dia da categoria têm sido fundamentais para que a situação não se agrave. Desde que foi criada em 1999, a CODEPREM vem trabalhando com o intuito de localizar problemas, que estejam desqualificando o exercício da Medicina, e de coibir a interferência de outros profissionais de saúde em atividades exclusivas do médico. Ao longo desses anos, o CREMERJ vem recebendo várias denúncias de intromissão do ato médico e, para solucionar esses problemas e inibir esse tipo de conduta, o Conselho vem atuando de forma efetiva.

- O CREMERJ tem alertado aos médicos e, principalmente Secretários de Saúde e diretores de hospitais, para que não deleguem atividades médicas a outros profissionais de saúde. Quando isso acontece, o médico é convocado pela CODEPREM para prestar esclarecimentos e é alertado sobre as normatizações do CREMERJ. Apesar do grande número de denúncias,nossa atuação tem gerado resultados positivos – ressaltou Fernando da Silva Moreira, Secretário-Geral da SOMERJ e membro da CODEPREM.

A maioria das denúncias refere-se a profissionais que, embora não qualificados para tal, solicitam exames e prescrevem medicamentos,como nos postos de saúde, em programas de hipertensão, diabetes e da mulher, e no Programa de Saúde da Família (PSF), fora das normas legais e dos próprios programas do Ministério de Saúde, que já são bastante permissivos.

- Em geral, esses programas permitem consultas intercaladas de médicos e de enfermeiras. Nas consultas de enfermagem dos programas de hipertensão, por exemplo, cabe ao profissional verificar a pressão do paciente e, estando dentro do limite normal, ele deve apenas fazer a dispensação da medicação descrita pelo médico. No entanto, não é isso que vem ocorrendo. Nesses programas, em alguns casos, a primeira consulta tem sido realizada por médicos e as demais são apenas com enfermeiras, o que compromete a qualidade do atendimento e causa prejuízos para o paciente – ressaltou.

A CODEPREM, acrescentou Fernando Moreira, atua não somente na defesa do ato médico, como também protegendo a saúde da população, que pode ser prejudicada quando procedimentos são realizados incorretamente por profissionais não qualificados para tal.

- Outro problema que vem acontecendo refere-se à atuação de enfermeiros auditores. Algumas operadoras de planos de saúde têm utilizado enfermeiros auditores, em substituição aos auditores médicos, para a autorização de procedimentos e a conferência de cobertura, o que é um trabalho burocrático. Porém, já tivemos casos de planos de saúde que estão usando enfermeiros auditores para negar o uso de medicamentos em pacientes internados em hospitais, o que não pode acontecer em hipótese alguma – relatou.

Outra demanda da CODEPREM, continuou Fernando Moreira, tem sido em relação à acupuntura, que, apesar de ser uma especialidade médica, reconhecida pelo CFM, ainda vem sendo indevidamente praticada por profissionais não médicos.

Resolução veda ensino médico para outros profissionais
A CODEPREM também tem recebido diversas denúncias de que médicos estão ensinando a outros profissionais de saúde procedimentos exclusivos da profissão. Segundo Fernando da Silva Moreira, os médicos que cometem esse tipo de atitude estão ferindo a Resolução CFM nº 1.718/2004, que no seu art 1 estabelece que é vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, a profissionais não-médicos.

- A CODEPREM tem estado atenta a esses casos, que vêm acontecendo tanto no serviço público quanto no privado. Semanalmente, recebemos diversas denúncias. Com o objetivo de reduzir cada vez mais essas denúncias, a CODEPREM tem convidado o médico denunciado ou o chefe do serviço a comparecer no CREMERJ para esclarecer que a conduta não está correta – relatou.

É importante ressaltar, acrescentou Fernando Moreira, que o conhecimento médico é composto por um somatório de informações e sua assimilação é feita de forma gradual, de modo que nunca está completa, necessitando de uma atualização constante. Como os demais profissionais de saúde não recebem a mesma formação e sim apenas conhecimentos básicos, ao executar atos médicos, eles podem causar graves prejuízos aos pacientes.

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