Em
defesa do Ato Médico por um atendimento de qualidade
Desde
os tempos de Hipócrates, nunca foi preciso discutir
as prerrogativas do médico e o limite da atuação
de outros profissionais de saúde. Até bem
pouco tempo, não se imaginava que, um dia, seria
necessária uma legislação para regulamentar
as atribuições da profissão médica.
Porém, nos últimos anos, cada vez mais, constata-se
a necessidade de defender o ato médico, como imperativo
ético, além de um direito de cidadania do
paciente.
Segundo Aloísio Tibiriçá Miranda, Coordenador
da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico
do CREMERJ (CODEPREM) e membro da Comissão Nacional
do Ato Médico do CFM, a necessidade de defender em
lei as atribuições da profissão, o
ato médico, tomou vulto desde há cerca de
20 anos, pela disputa de mercado por outras profissões
da área de saúde e por uma série de
iniciativas governamentais, principalmente na atenção
básica, em que o médico vem sendo substituído
por outros profissionais. Esse processo tem origem na colocação
do mercado como principal fator de balizamento da atuação
profissional, inclusive na área de saúde e
na contensão de custos pelo setor público
no atendimento à população carente.
- A princípio, a preocupação com a
intromissão de outros profissionais de saúde
pode parecer uma atitude corporativista dos médicos,
mas não é. A questão é muito
mais ampla e tem um enfoque ético, uma vez que a
interferência indevida na interface da atuação
profissional pode resultar em prejuízo aos pacientes
– avaliou.
Em atendimento ao ser humano, continuou Aloísio Tibiriçá,
é importante que se tenha balizamentos éticos
e legais. Ao nosso ver, balizamento ético significa
melhor atendimento à população, que
deve ser atendida por quem está capacitado, em termos
de formação, e com a qualidade necessária
para que receba uma assistência adequada.
- Em relação ao balizamento legal, a lei que
regulamenta a profissão de médico está
obsoleta, uma vez que vigora desde 1932. Com o passar dos
anos, não houve mudanças na legislação
do médico, mas surgiram várias leis que regulamentaram
as outras profissões de saúde, dando inclusive
respaldo legal a algumas ações que poderiam
ser consideradas ato médico – afirmou.
Comissão Nacional propõe substitutivo
do ato médico
Hoje, a defesa do ato médico é um tema discutido
nacionalmente. Essa discussão vem sendo feita através
da atuação das entidades médicas em
torno do tema e da tramitação do Projeto de
Lei nº 25/2002, que regulamenta a profissão
médica, no Congresso Nacional. De acordo com Aloísio
Tibiriçá, no intuito de colaborar para essa
discussão, a Comissão Nacional do Ato Médico
do CFM apresentou uma proposta de substitutivo à
senadora Lucia Vânia, relatora do projeto de lei na
Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
- A proposta é abrangente e preserva a legislação
dos outros profissionais de saúde nas suas atribuições
específicas e procura definir o que é privativo
da profissão médica, aproveitando desde os
currículos das faculdades de Medicina, passando por
legislações consagradas e fazendo abordagens
que consagram a prática dos médicos nos dias
de hoje – relatou.
As negociações, acrescentou Aloísio
Tibiriçá, para a aprovação do
Projeto de Lei nº 25/02 continuam e temos notado uma
posição intransigente e radical por parte
dos outros profissionais de saúde. Na verdade, o
que eles querem é “pegar carona” na lei
do médico para ampliar as suas atividades legais.
No entanto, estamos atentos a isso.
- Esperamos a qualquer momento que a senadora Lucia Vânia
apresente o seu substitutivo na CAS. Nossa expectativa é
de que o projeto defina explicitamente as atividades do
profissional médico – comentou.
Aloísio Tibiriçá ressaltou ainda que
o abaixo-assinado nacional do ato médico deverá
ser entregue na ocasião da votação
do projeto de lei na CAS. Além do abaixo-assinado,
em todo o Brasil, há uma grande mobilização
em torno do tema, sempre com o foco na questão ética
do atendimento médico aos pacientes.
Segundo Aloísio Tibiriçá, no final
do ano passado, uma reunião da diretoria plena da
AMB e de todos os conselheiros do CFM traçou um planejamento
estratégico de atuação para 2006. Em
relação ao ato médico, ficou definida
a participação dos médicos na Câmara
de Regulação do Trabalho em Saúde do
Ministério da Saúde e o incentivo à
participação na Conferência Nacional
da Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde, que no âmbito do Governo federal definirá
rumos da remuneração e interface profissional.
- Também foi definido que será estimulado
o debate sobre o tema nos congressos médicos, além
da necessidade de atenção à Resolução
CFM nº 1.718/2004, que veda o ensino de atos privativos
médicos a não médicos. Ainda foi ressaltada
a continuação da campanha em defesa do ato
médico e a formação, em todos os Estados,
de comissões nos moldes da CODEPREM no Rio de Janeiro
– relatou.
Aloísio Tibiriçá enfatizou ainda que,
além da atuação da CODEPREM, o CREMERJ
também vem se destacando na luta em defesa do ato
médico, com a elaboração de Resoluções.
O Estado do Rio de Janeiro foi o pioneiro nessa discussão,
com a publicação, em 1998, da Resolução
CREMERJ nº 121, primeira no país a regulamentar
o ato médico na área dos Conselhos Regionais
de Medicina. Depois da primeira resolução
sobre ato médico, várias outras foram elaboradas.
A mais recente é a Resolução nº
213/06, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação
do profissional médico em todas as unidades de saúde
do Estado do Rio de Janeiro. A resolução estabelece
que, no crachá de identificação, venha
também a denominação de médico.
- Hoje, nos hospitais, vários profissionais participam
do atendimento e não são claramente identificados.
O objetivo da resolução é fazer com
que a população identifique qual profissional
está prestando o atendimento – frisou.
Os conselhos das outras profissões de saúde,
continuou Aloísio Tibiriçá, baixaram
Resoluções autorizando o uso do título
de doutor para os seus respectivos profissionais. Então,
como vários profissionais são estimulados
a escreverem no jaleco o título de doutor, o grande
problema é que o paciente não sabe por quem
está sendo atendido.
CODEPREM coíbe invasão do ato médico
no RJ
No Estado do Rio de Janeiro, as ações do CREMERJ,
através da sua Comissão de Defesa das Prerrogativas
do Médico (CODEPREM), no dia-a-dia da categoria têm
sido fundamentais para que a situação não
se agrave. Desde que foi criada em 1999, a CODEPREM vem
trabalhando com o intuito de localizar problemas, que estejam
desqualificando o exercício da Medicina, e de coibir
a interferência de outros profissionais de saúde
em atividades exclusivas do médico. Ao longo desses
anos, o CREMERJ vem recebendo várias denúncias
de intromissão do ato médico e, para solucionar
esses problemas e inibir esse tipo de conduta, o Conselho
vem atuando de forma efetiva.
- O CREMERJ tem alertado aos médicos e, principalmente
Secretários de Saúde e diretores de hospitais,
para que não deleguem atividades médicas a
outros profissionais de saúde. Quando isso acontece,
o médico é convocado pela CODEPREM para prestar
esclarecimentos e é alertado sobre as normatizações
do CREMERJ. Apesar do grande número de denúncias,nossa
atuação tem gerado resultados positivos –
ressaltou Fernando da Silva Moreira, Secretário-Geral
da SOMERJ e membro da CODEPREM.
A maioria das denúncias refere-se a profissionais
que, embora não qualificados para tal, solicitam
exames e prescrevem medicamentos,como nos postos de saúde,
em programas de hipertensão, diabetes e da mulher,
e no Programa de Saúde da Família (PSF), fora
das normas legais e dos próprios programas do Ministério
de Saúde, que já são bastante permissivos.
- Em geral, esses programas permitem consultas intercaladas
de médicos e de enfermeiras. Nas consultas de enfermagem
dos programas de hipertensão, por exemplo, cabe ao
profissional verificar a pressão do paciente e, estando
dentro do limite normal, ele deve apenas fazer a dispensação
da medicação descrita pelo médico.
No entanto, não é isso que vem ocorrendo.
Nesses programas, em alguns casos, a primeira consulta tem
sido realizada por médicos e as demais são
apenas com enfermeiras, o que compromete a qualidade do
atendimento e causa prejuízos para o paciente –
ressaltou.
A CODEPREM, acrescentou Fernando Moreira, atua não
somente na defesa do ato médico, como também
protegendo a saúde da população, que
pode ser prejudicada quando procedimentos são realizados
incorretamente por profissionais não qualificados
para tal.
- Outro problema que vem acontecendo refere-se à
atuação de enfermeiros auditores. Algumas
operadoras de planos de saúde têm utilizado
enfermeiros auditores, em substituição aos
auditores médicos, para a autorização
de procedimentos e a conferência de cobertura, o
que é um trabalho burocrático. Porém,
já tivemos casos de planos de saúde que estão
usando enfermeiros auditores para negar o uso de medicamentos
em pacientes internados em hospitais, o que não pode
acontecer em hipótese alguma – relatou.
Outra demanda da CODEPREM, continuou Fernando Moreira, tem
sido em relação à acupuntura, que,
apesar de ser uma especialidade médica, reconhecida
pelo CFM, ainda vem sendo indevidamente praticada por profissionais
não médicos.
Resolução
veda ensino médico para outros profissionais
A
CODEPREM também tem recebido diversas denúncias
de que médicos estão ensinando a outros profissionais
de saúde procedimentos exclusivos da profissão.
Segundo Fernando da Silva Moreira, os médicos que
cometem esse tipo de atitude estão ferindo a Resolução
CFM nº 1.718/2004, que no seu art 1 estabelece que
é vedado o ensino de atos médicos privativos,
sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos,
a profissionais não-médicos.
-
A CODEPREM tem estado atenta a esses casos, que vêm
acontecendo tanto no serviço público quanto
no privado. Semanalmente, recebemos diversas denúncias.
Com o objetivo de reduzir cada vez mais essas denúncias,
a CODEPREM tem convidado o médico denunciado ou o
chefe do serviço a comparecer no CREMERJ para esclarecer
que a conduta não está correta – relatou.
É
importante ressaltar, acrescentou Fernando Moreira, que
o conhecimento médico é composto por um somatório
de informações e sua assimilação
é feita de forma gradual, de modo que nunca está
completa, necessitando de uma atualização
constante. Como os demais profissionais de saúde
não recebem a mesma formação e sim
apenas conhecimentos básicos, ao executar atos médicos,
eles podem causar graves prejuízos aos pacientes.