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Homeopatas querem alteração parcial de portaria do MS

A Portaria nº 971 do Ministério da Saúde, publicada no dia 14 de maio de 2006, criou a “Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, incluindo neste rol de procedimentos a homeopatia. A portaria poderia significar um avanço no atendimento ao paciente do SUS se não fosse o seu item 4 (Implementação das Diretrizes) que parte da premissa de que a homeopatia se desenvolveria em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção. Na realidade, ela vem atender a uma diretriz da OMS que preconiza aos seus Estados membros estimularem o oferecimento de medicinas complementares em sua rede de saúde pública. Trata-se de um movimento mundial patrocinado pela OMS, visando oficializar a atuação de profissionais não médicos em áreas e atividades tradicionalmente desempenhadas por médicos.

A Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) já vem discutindo o assunto com o CFM e a AMB. No Rio de Janeiro, a Associação Homeopática do Estado apresentou sua posição durante reunião, realizada no dia 10 de agosto, com a SOMERJ e o CREMERJ, defendendo a regulamentação da Portaria nº 971 por meio de resolução ou através de uma revogação parcial substituindo o item 4 por uma nova redação.

- Essa Portaria poderia trazer benefícios para os pacientes e mesmo para o desenvolvimento da homeopatia no SUS, porém, seria fundamental a sua regulamentação por meio de uma resolução que defina de maneira clara no item 4 Premissa: “desenvolvimento da Homeopatia em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção”, quem seriam esses profissionais e as atribuições relativas a cada um. Ou seja, que os médicos diagnostiquem, prescrevam e emitam prognósticos; que os farmacêuticos manipulem medicamentos homeopáticos; e que os cirurgiões-dentistas cuidem da saúde bucal podendo prescrever medicamentos homeopáticos. Outra possibilidade, conforme sugerido pelo CREMERJ, seria a revogação parcial da Portaria substituindo este mesmo item com a redação acima. Conforme consulta jurídica, seriam duas possibilidades de alteração da portaria nas formas da lei - explicou Francisco José de Freitas, Presidente da Associação Médica Homeopática do Estado do Rio de Janeiro (AMHERJ).

É necessário, acrescentou Francisco José de Freitas, conscientizar todos os médicos e a população sobre o assunto, principalmente no que se refere às tentativas de invasão do ato médico, que ocorre em várias especialidades, não somente na homeopatia, que é reconhecida, desde 1980, como especialidade médica pelo CFM e pela AMB. E, portanto, só pode ser praticada por médico. Os conselhos de medicina e as sociedades médicas defendem a regulamentação da profissão médica, uma vez que os atos de outras profissões da área da saúde já estão regulamentados. Sendo também esta uma das preocupações da AMHERJ, em consonância com a SOMERJ e o CREMERJ.

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