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Homeopatas
querem alteração parcial de portaria do MS
A Portaria nº 971 do Ministério da
Saúde, publicada no dia 14 de maio de 2006, criou
a “Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares no Sistema Único de Saúde”,
incluindo neste rol de procedimentos a homeopatia. A portaria
poderia significar um avanço no atendimento ao paciente
do SUS se não fosse o seu item 4 (Implementação
das Diretrizes) que parte da premissa de que a homeopatia
se desenvolveria em caráter multiprofissional, para
as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância
com o nível de atenção. Na realidade,
ela vem atender a uma diretriz da OMS que preconiza aos
seus Estados membros estimularem o oferecimento de medicinas
complementares em sua rede de saúde pública.
Trata-se de um movimento mundial patrocinado pela OMS, visando
oficializar a atuação de profissionais não
médicos em áreas e atividades tradicionalmente
desempenhadas por médicos.
A Associação Médica Homeopática
Brasileira (AMHB) já vem discutindo o assunto com
o CFM e a AMB. No Rio de Janeiro, a Associação
Homeopática do Estado apresentou sua posição
durante reunião, realizada no dia 10 de agosto, com
a SOMERJ e o CREMERJ, defendendo a regulamentação
da Portaria nº 971 por meio de resolução
ou através de uma revogação parcial
substituindo o item 4 por uma nova redação.
- Essa Portaria poderia trazer benefícios para os
pacientes e mesmo para o desenvolvimento da homeopatia no
SUS, porém, seria fundamental a sua regulamentação
por meio de uma resolução que defina de maneira
clara no item 4 Premissa: “desenvolvimento da Homeopatia
em caráter multiprofissional, para as categorias
profissionais presentes no SUS, e em consonância com
o nível de atenção”, quem seriam
esses profissionais e as atribuições relativas
a cada um. Ou seja, que os médicos diagnostiquem,
prescrevam e emitam prognósticos; que os farmacêuticos
manipulem medicamentos homeopáticos; e que os cirurgiões-dentistas
cuidem da saúde bucal podendo prescrever medicamentos
homeopáticos. Outra possibilidade, conforme sugerido
pelo CREMERJ, seria a revogação parcial da
Portaria substituindo este mesmo item com a redação
acima. Conforme consulta jurídica, seriam duas possibilidades
de alteração da portaria nas formas da lei
- explicou Francisco José de Freitas, Presidente
da Associação Médica Homeopática
do Estado do Rio de Janeiro (AMHERJ).
É necessário, acrescentou Francisco José
de Freitas, conscientizar todos os médicos e a população
sobre o assunto, principalmente no que se refere às
tentativas de invasão do ato médico, que ocorre
em várias especialidades, não somente na homeopatia,
que é reconhecida, desde 1980, como especialidade
médica pelo CFM e pela AMB. E, portanto, só
pode ser praticada por médico. Os conselhos de medicina
e as sociedades médicas defendem a regulamentação
da profissão médica, uma vez que os atos de
outras profissões da área da saúde
já estão regulamentados. Sendo também
esta uma das preocupações da AMHERJ, em consonância
com a SOMERJ e o CREMERJ.